A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, ano-base 2023. A entrega da declaração do IR 2024 começa no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio. Este é o prazo padrão da Receita para entrega das declarações e valerá também nos próximos anos.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Lotes de restituição do Imposto de Renda 2024
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto; e
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério têm prioridade. Neste ano, a Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.
Mudanças na declaração do IR 2024
- Haverá identificação dos criptoativos
- Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon e reflorestamento
- Alimentandos: Caso o adulto pague pensão para filhos e dependentes, esse pagamento deverá ser preenchido na aba “alimentando”, e não como dependente. O CPF do beneficiário da pensão é obrigatório.
- Data de retorno ao País quando não residente
- E identificação dos bens no exterior (Lei 14.754/2023)
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2024?
- O teto de isenção de IR estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015. Em maio do ano passado, a faixa de isenção do IR foi ampliada para R$ 2.112.
- Além disso, o brasileiro passou a ter o desconto automático de R$ 528 na fonte, ou seja, no salário. Com isso, a isenção, na prática, ficou em dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.640.
- Neste ano, o governo elevou novamente o teto de isenção, para acompanhar um novo reajuste do salário mínimo. Mas o novo teto vale apenas para o IR 2025.
Quais as deduções de IR a que tenho direito?
O valor que é retirado da base de aplicação do Imposto de Renda, ou seja, o valor dedutível, inclui despesas com dependentes, saúde, educação, previdência etc.
Que documentos preciso ter à mão para fazer a declaração?
- Documentos pessoais e dependentes (RG, CPF, comprovante de residência, etc.);
- Comprovantes de despesas médicas e de gastos com educação;
- Recibos de doações, etc.
Multa
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.=
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