Declaração de Imposto de Renda 2023
A declaração do Imposto de Renda 2023, referente ao ano-fiscal de 2022, começa dia 15 de março. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações no prazo estipulado, que vai até 31 de maio.
Todas as pessoas sujeitas ao tributo devem declarar suas rendas, como salários, lucros, aposentadorias, rendas e heranças, que serão consideradas para calcular quanto cada um pagará ao fisco. As rendas e bens nas quais não incidem impostos também precisam ser declaradas.
Quem precisa e não declara, tem de pagar multa. Segundo a Receita Federal, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido. No entanto, ela é limitada a 20% do Imposto de Renda e seu valor mínimo é de R$ 165,74.
Novidades do IR 2023
Neste ano, o IR conta com algumas novidades. A principal é a ampliação do pré-preenchimento, disponível para todos os contribuintes. Diversos dados — como imóveis, criptoativos, doações, restituições, contas bancárias, fundos de investimento e o saldo das declarações anteriores — são preenchidos automaticamente, por meio do cruzamento de informações de outros bancos de dados do governo federal.
A expectativa é que 25% das declarações usem esse recurso.
Outra novidade é que quem optar por receber a restituição via Pix (chave CPF, exclusivamente) terá prioridade para receber o dinheiro.
A mudança na faixa de isenção do tributo não é uma delas. A decisão do governo Lula, que isenta quem recebe até R$ 2.640, só começa a valer em 2024.
Quem deve declarar?
Precisa declarar o IR em 2023 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (R$ 2.380 por mês);
- Recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens sujeitos ao imposto de renda;
- Realizou operações em bolsas e mercados de capitais em valor superior a R$ 40 mil;
- Teve lucros na venda de ações na bolsa;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, ou pretenda compensar prejuízos rurais;
- Tem propriedade, inclusive terrenos não construídos, de valor superior a R$ 300.000;
- Começou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e estava nessa condição em 31 de dezembro.
Alíquota por faixa de renda
A incidência do IR é progressivo, com uma porcentagem maior da renda para rendas maiores, e menor para rendas menores. Confira a tabela deste ano:
Base de cálculo a deduzir | Alíquota | Parcela |
Até R$1.903,98 | Isento | Isento |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | R$142,80 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$354,80 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$636,13 |
Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$869,36 |
Pix terá preferência
Quem informar o Pix, exclusivamente com a chave com o número do CPF do contribuinte, terá prioridade para receber a restituição, assim como quem optou pelo pré-preenchimento, e pode receber na primeira rodada. Já têm prioridade idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e contribuintes cuja maior renda seja magistério.
Calendário da restituição do IR
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote